Justiça do DF proíbe Lula de sair do Brasil e petista cancela viagem à Etiópia

Justiça do DF proíbe Lula de sair do Brasil e petista cancela viagem à Etiópia

Veja a matéria original em: http://www.infomoney.com.br//mercados/politica/noticia/7228022/justica-proibe-lula-sair-brasil-petista-cancela-viagem-etiopia

Lula
(Ricardo Stuckert)

SÃO PAULO – O juiz federal Ricardo Leite, da 10° Vara do DF, proibiu a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que o passaporte do petista seja apreendido.

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Na semana passada, Lula informou à Justiça que viajaria nesta sexta-feira (26) para a Etiópia para um evento da FAO, Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação, e a volta aconteceria no dia 29 de janeiro.

Segundo informações da Folha de S. Paulo, de modo a evitar um constrangimento de Lula no momento do embarque -ele poderia ser barrado no setor de imigração do aeroporto- a Polícia Federal quer avisar aos advogados do petista o mais rápido possível para que a viagem fosse cancelada. Após a decisão da Justiça, o petista cancelou a viagem à Etiópia.

A decisão de Ricardo Leite não tem a ver com a condenação na última quarta-feira pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex do Guarujá. A medida atende a um pedido do MPF-DF (Ministério Público Federal do Distrito Federal) como parte de um inquérito que investiga supostos crimes na compra, pelo governo federal, de aviões caças suecos.

Outro lado

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, informou que o passaporte de Lula será entregue à Polícia Federal na manhã desta sexta, mas que tomará “medidas cabíveis” para reverter a liminar. Ele se disse “estarrecido” com a decisão que proíbe o ex-presidente de deixar o país e ainda determina a apreensão de seu passaporte.

Segundo o defensor, o juiz Ricardo Leite fundamentou a liminar com base em processo que não está sob sua jurisdição, citando a apelação do caso do tríplex do Guarujá (SP). “O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição”, assegurou.

Ainda de acordo com Cristiano Zanin, “Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe, e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”.

(Com Agência Brasil)

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