STF aceita acordo entre poupadores e bancos sobre planos econômicos

STF aceita acordo entre poupadores e bancos sobre planos econômicos

Veja a materia original em: http://noticias.r7.com/economia/stf-aceita-acordo-entre-poupadores-e-bancos-sobre-planos-economicos-18122017

Poupadores vão receber perdas dos planos econômicos

Poupadores vão receber perdas dos planos econômicosItaci Batista/13.10.2012/Estadão Conteúdo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Antônio Dias Toffoli aceitou o acordo firmado entre bancos e poupadores para o pagamento dos prejuízos causados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O documento foi assinado nesta segunda-feira (18).

Em sua decisão, Dias Toffoli afirma que a AGU (Advocacia-Geral da União), por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, realizou “mais de 50 (cinquenta) encontros para a viabilização do termo de acordo” entre as partes.

O ministro, porém, menciona os deveres das duas partes para que o acordo seja colocado em prática. Os bancos pagarão o que devem aos poupadores e, em contrapartida, as ações coletivas contra as instituições bancárias serão extintas.

“[…] O termo de ajuste prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no instrumento de acordo, em consonância, regra geral, com o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Em contrapartida, se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto”.

Conforme antecipou a colunista do R7 Sophia Camargo, os donos de contas de poupança vão receber os prejuízos causados pela criação de planos econômicos aos poucos, em aproximadamente três anos. Além disso, os idosos vão receber primeiro.

Relator dos processos nos quais se discute o direito à reparação no STF, o ministro deu prazo de 24 meses aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes.

*Com a colaboração de Sophia Camargo, colunista do R7

Talvez você também goste